O Reino Unido quer estender o Artigo 5 da OTAN para ataques cibernéticos

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Os países membros da OTAN podem, se forem objeto de agressão militar, recorrer ao Artigo 5 da Aliança, conhecido como “Artigo de Defesa Coletiva”. Na verdade, o ataque contra este país membro se tornaria um ataque contra todos os países da aliança. Cada país teria, no entanto, a liberdade de usar os meios que utilizaria para lutar contra esta agressão e prestar assistência ao país atacado. Este artigo foi invocado apenas uma vez desde a criação da Aliança Atlântica, após os atentados de 11 de setembro de 2001, pelos Estados Unidos, que desencadearão a intervenção da OTAN no Afeganistão.

Diante do aumento de ataques cibernéticos contra alvos cada vez mais estratégicos, ataques que exigem recursos e habilidades de nível estadual, disse o secretário de Relações Exteriores britânico, Jeremy Hunt, em uma conferência do Reino Unido. A OTAN dedicada à defesa cibernética tem elementos suficientes para apelar a isso artigo 5º da Defesa Coletiva. Segundo o ministro, todas as pistas apontam para a Rússia, que buscaria ter diversos meios estratégicos para imobilizar o país por um ataque cibernético, se necessário. Ele também questionou a mesma Rússia sobre a interferência em processos eleitorais nos Estados Unidos, como na Ucrânia. E para concluir que certamente seria relevante a criação de um “artigo 5bis”, mais adaptado do que os presentes artigos, para levar em conta a realidade dos ataques cibernéticos.

Contudo, é muito difícil identificar com certeza a origem de um ataque cibernético, sendo perfeitamente possível apontar as pistas numa determinada direção. Dada a manipulação de “provas” que já ocorreu para justificar certas ações militares, a criação de um mecanismo forte dentro da aliança relativo à resposta a dar a uma ofensiva digital, correria o risco de abrir caminho a oportunidades de manipulação da opinião pública, ver nações aliadas. Isto é tanto mais verdade quanto é virtualmente impossível verificar objectivamente a materialidade do ataque, nem a sua origem, sem ter acesso com privilégios muito elevados aos sistemas de informação, o que, obviamente, seria muito difícil de imaginar, mesmo entre aliados. .

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Na verdade, mesmo que a Ciberdefesa deva, sem a menor dúvida, ser objecto de uma prioridade muito importante na Europa, e que os membros da NATO e da UE tenham todo o interesse em colaborar ao mais alto nível nesta área, parece arriscado incluir esta hipótese num “artigo 5 bis”. Meios de backup e proteção perimetral de infraestruturas sensíveis, aliados a procedimentos que permitam a retoma da atividade ou operação em modo degradado dessas infraestruturas, e meios de resposta cibernética que podem ser supranacionais, parecem adaptados e proporcionais para fazer face à ameaça.

Uma coisa é certa: se as ciberofensivas, correcta ou erradamente atribuídas à Rússia, constituem hoje uma ameaça em tempos de paz, é porque as infra-estruturas estratégicas europeias têm muito pouca resiliência em caso de grandes conflitos, portanto, para além das fraquezas dos exércitos europeus já mencionado, a própria existência da Europa como sociedade política e económica estaria em grande perigo desde o início de tal conflito.

Talvez seja este ponto, mais do que qualquer outro, que deverá centrar a atenção dos políticos europeus nos próximos anos, em termos de Defesa Europeia.

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